A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) foi criada pela Lei n° 8.233, de 31 de janeiro de 2003, alterada pela Lei n° 8.486 de 29 de dezembro de 2005, como órgão da Administração Pública Municipal Direta que tem por finalidades planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades que visem à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente e as áreas verdes públicas localizadas no Município de Belém e Regiões Insulares.

📲 (91) 3039-9100

Me acompanhe nas redes sociais: